Sollari Indique e Ganhe
Contrato de Afiliado
Última atualização: 13 de junho de 2026Este Contrato de Afiliado ("Contrato") estabelece as condições de participação no programa de indicação Sollari Indique e Ganhe ("Programa"), entre a Sollari Fintech, inscrita no CNPJ 39.950.773/0001-74 ("Sollari"), e a pessoa física ou jurídica que adere ao Programa ("Afiliado"). Ao se cadastrar e utilizar o Programa, o Afiliado declara que leu, entendeu e aceita integralmente este Contrato.
Cláusula 1ª — Objeto
A Sollari atua como credenciadora de soluções de pagamento, viabilizando o credenciamento e a habilitação de estabelecimentos e clientes junto ao seu parceiro de pagamentos (atualmente, o PagBank), em condições próprias da Sollari. O Programa permite ao Afiliado indicar estabelecimentos e clientes para essas soluções e receber comissão pelas indicações efetivamente concretizadas e pagas, nas condições deste Contrato. A venda de maquininhas de cartão é a principal porta de entrada para essas soluções.
Cláusula 2ª — Definições
- Soluções de pagamento: os produtos e serviços de pagamento oferecidos pela Sollari na qualidade de credenciadora (como maquininhas de cartão e demais soluções que vierem a ser incluídas).
- Parceiro de pagamentos: a instituição parceira que processa os pagamentos e habilita os estabelecimentos (atualmente, o PagBank).
- Loja: o e-commerce oficial da Sollari, principal canal de entrada nas Soluções de pagamento.
- Cupom: código exclusivo do Afiliado, que concede desconto ao cliente e identifica a indicação.
- Conversão: indicação efetivamente concretizada e paga — atualmente, a venda concluída e paga de uma maquininha com o Cupom do Afiliado.
- Comissão: valor devido ao Afiliado por Conversão, conforme a Cláusula 6ª.
- Carência: período de segurança antes de a Comissão ficar disponível para saque.
- Saldo: valor apurado pelo sistema, disponível para saque.
- Saque: solicitação de pagamento do Saldo via PIX.
Cláusula 3ª — Adesão, curadoria e elegibilidade
- O Programa é curado: a adesão está sujeita a análise e aprovação da Sollari, sem direito automático à participação.
- Podem participar pessoas físicas plenamente capazes e maiores de 18 anos, ou pessoas jurídicas regularmente constituídas.
- O Afiliado deve fornecer dados verdadeiros, completos e atualizados.
- A conta é pessoal e intransferível; o Afiliado é responsável pela confidencialidade da senha e por toda atividade realizada em sua conta.
Cláusula 4ª — Cadastro fiscal (pessoa física e jurídica)
O Afiliado informa sua natureza — pessoa física (CPF) ou pessoa jurídica (CNPJ/MEI) — e o respectivo documento, responsabilizando-se pela veracidade e atualização dessas informações. O Afiliado pessoa jurídica deve estar regular e apto a emitir nota fiscal de serviço. A Sollari pode condicionar o pagamento à apresentação e validação desses dados.
Cláusula 5ª — Cupom e divulgação
- O Cupom é pessoal e intransferível e concede desconto a quem compra.
- A divulgação deve ocorrer por canais próprios e lícitos do Afiliado.
- É vedado divulgar o Cupom por meio de spam, sites de cupom de terceiros, marketplaces não autorizados, anúncios que usem indevidamente a marca da Sollari, ou qualquer prática que viole leis, direitos de terceiros ou as diretrizes da Sollari.
- A venda só é atribuída ao Afiliado quando o Cupom é efetivamente aplicado na compra.
Cláusula 6ª — Comissão
- A Comissão é um valor fixo em reais por produto vendido, conforme a tabela vigente na data da venda — não é percentual do pedido.
- A Comissão é valor bruto, sujeito aos tributos da Cláusula 9ª.
- A Comissão é devida apenas sobre vendas efetivamente pagas e atribuídas ao Cupom do Afiliado.
- A apuração é feita pela Sollari a partir dos registros oficiais da Loja, que prevalecem em caso de divergência. O Saldo exibido no painel é sempre derivado dessa fonte.
- Novas Soluções de pagamento, produtos ou planos poderão ser incluídos no Programa, cada qual com seu próprio valor de comissão e regras, comunicados previamente pela Sollari, aplicando-se apenas às indicações realizadas a partir da inclusão.
Cláusula 7ª — Confirmação e carência
Toda Conversão passa por um período de carência de 30 (trinta) dias antes de a Comissão ficar disponível para saque. Esse período cobre eventuais cancelamentos, estornos e chargebacks. A confirmação é feita por reconciliação automática contra os registros da Loja.
Cláusula 8ª — Saldo e saque
- O Saldo é sempre apurado pelo sistema — Comissões confirmadas (fora da carência e não estornadas) menos saques solicitados ou pagos — e não é um valor editável.
- O pagamento é feito via PIX na chave cadastrada pelo Afiliado.
- A chave PIX utilizada é registrada no momento da solicitação do Saque.
- A troca de chave PIX sujeita o Afiliado a um período de segurança e verificação adicional antes de novos saques.
- A Sollari pode exigir validações antifraude antes de efetuar o pagamento.
Cláusula 9ª — Tributos
A Comissão é valor bruto. Os tributos incidentes são de responsabilidade do Afiliado, que se obriga a declarar e recolher os tributos devidos sobre os valores recebidos.
- Afiliado pessoa física: o pagamento constitui rendimento tributável. A Sollari poderá efetuar retenções na fonte (por exemplo, IRRF) quando exigido pela legislação, hipótese em que o valor creditado será líquido das retenções, fornecendo o comprovante/informe de rendimentos correspondente.
- Afiliado pessoa jurídica/MEI: a emissão da nota fiscal de serviço correspondente à Comissão é condição para o pagamento. O Afiliado é o único responsável pelos tributos relativos à sua atividade.
A Sollari não presta consultoria tributária ao Afiliado.
Cláusula 10ª — Estorno e clawback
Se a venda for cancelada, estornada ou sofrer chargeback, a Comissão correspondente é revertida, ainda que já tenha sido sacada, podendo gerar saldo negativo a ser compensado com créditos futuros ou ressarcido pelo Afiliado.
Cláusula 11ª — Antifraude e condutas vedadas
- É vedada a autoindicação (uso do próprio Cupom em compras próprias ou de pessoas/empresas ligadas ao Afiliado).
- São vedados pedidos falsos, simulação de vendas, conluio com compradores, manipulação de conversões e qualquer forma de fraude.
- A Sollari pode colocar Conversões e Saques em revisão, suspender pagamentos e cancelar Comissões obtidas de forma fraudulenta.
Cláusula 12ª — Propriedade intelectual e marca
A marca, os materiais e os conteúdos da Sollari são de sua titularidade. O Afiliado recebe licença limitada, não exclusiva e revogável para divulgar o Programa conforme as diretrizes da Sollari, sendo vedado qualquer uso fora dessa finalidade.
Cláusula 13ª — Proteção de dados pessoais
O tratamento de dados pessoais observa a Política de Privacidade, que é parte integrante deste Contrato.
Quando, em razão do Programa, o Afiliado tratar dados pessoais de indicados ou clientes, ele atua como operador e a Sollari como controladora, obrigando-se o Afiliado a:
- tratar os dados exclusivamente para a finalidade do Programa e em conformidade com a LGPD (Lei nº 13.709/2018);
- manter sigilo e segurança, respondendo por quem quer que acesse os dados sob sua autorização;
- não compartilhar os dados com terceiros, salvo suboperadores estritamente necessários, mediante comunicação prévia à Sollari;
- não responder diretamente a solicitações de titulares (acesso, correção, exclusão etc.), encaminhando-as imediatamente à Sollari;
- ao término da relação, eliminar ou restituir os dados pessoais tratados em razão do Programa.
O Afiliado responde e indeniza a Sollari por perdas, danos e sanções decorrentes do descumprimento, por ação ou omissão, das obrigações de proteção de dados aqui previstas, assegurado o direito de regresso.
Cláusula 14ª — Ausência de vínculo
A relação entre as partes é autônoma e não gera vínculo empregatício, societário, de representação comercial exclusiva ou de parceria além do previsto neste Contrato. O Afiliado atua por conta e risco próprios, sem subordinação, jornada ou exclusividade. O Afiliado não pode se apresentar a clientes como representante, preposto ou funcionário da Sollari ou do Parceiro de pagamentos.
Cláusula 15ª — Limitação de responsabilidade
O Programa é oferecido no estado em que se encontra. A Sollari não garante volume de vendas, ganhos ou disponibilidade ininterrupta, e não se responsabiliza por falhas de terceiros (como a Loja ou o meio de pagamento) fora do seu controle razoável.
Cláusula 16ª — Suspensão e encerramento
- A Sollari pode suspender ou encerrar a participação do Afiliado em caso de violação deste Contrato ou suspeita de fraude.
- O Afiliado pode encerrar sua participação a qualquer momento.
- Comissões legitimamente devidas e já confirmadas até o encerramento serão pagas, ressalvado o disposto na Cláusula 10ª (estorno/clawback).
Cláusula 17ª — Alterações
A Sollari pode alterar este Contrato e a tabela de Comissões. Mudanças relevantes serão comunicadas pelos canais do Programa, e o uso continuado após a vigência implica aceite. Novos valores de Comissão e de carência aplicam-se apenas às vendas realizadas a partir da mudança, sem efeito retroativo sobre Conversões já existentes.
Cláusula 18ª — Prazo
Este Contrato vigora por prazo indeterminado a partir do aceite, podendo ser rescindido na forma da Cláusula 16ª.
Cláusula 19ª — Disposições gerais
- Não há exclusividade entre as partes: ambas podem prestar ou contratar serviços iguais ou similares de terceiros, respeitadas a boa-fé e a livre concorrência.
- Este Contrato, em conjunto com a Política de Privacidade, é o único instrumento que rege a relação entre as partes quanto ao seu objeto, substituindo entendimentos anteriores.
- As comunicações serão feitas pelo e-mail cadastrado pelo Afiliado.
- A tolerância quanto a qualquer descumprimento não implica novação ou renúncia.
- A eventual nulidade de uma cláusula não afeta as demais.
- O Afiliado não pode ceder este Contrato a terceiros sem anuência da Sollari.
Cláusula 20ª — Lei aplicável e foro
Este Contrato é regido pelas leis brasileiras. Fica eleito o foro da comarca da sede da Sollari Fintech para dirimir controvérsias, ressalvado o direito do consumidor de demandar no foro de seu domicílio.
Cláusula 21ª — Aceite eletrônico
Ao se cadastrar e utilizar o Programa, o Afiliado aceita este Contrato de forma eletrônica, registrando-se data e hora do aceite, com a mesma validade de uma assinatura.
Minuta original elaborada para a Sollari. As condições tributárias (Cláusula 9ª) e a forma de coleta de CPF/CNPJ dependem de validação de contador e advogado(a) antes de tratar este Contrato como definitivo.