Sollari Indique e Ganhe

Contrato de Afiliado

Última atualização: 13 de junho de 2026

Este Contrato de Afiliado ("Contrato") estabelece as condições de participação no programa de indicação Sollari Indique e Ganhe ("Programa"), entre a Sollari Fintech, inscrita no CNPJ 39.950.773/0001-74 ("Sollari"), e a pessoa física ou jurídica que adere ao Programa ("Afiliado"). Ao se cadastrar e utilizar o Programa, o Afiliado declara que leu, entendeu e aceita integralmente este Contrato.

Cláusula 1ª — Objeto

A Sollari atua como credenciadora de soluções de pagamento, viabilizando o credenciamento e a habilitação de estabelecimentos e clientes junto ao seu parceiro de pagamentos (atualmente, o PagBank), em condições próprias da Sollari. O Programa permite ao Afiliado indicar estabelecimentos e clientes para essas soluções e receber comissão pelas indicações efetivamente concretizadas e pagas, nas condições deste Contrato. A venda de maquininhas de cartão é a principal porta de entrada para essas soluções.

Cláusula 2ª — Definições

  • Soluções de pagamento: os produtos e serviços de pagamento oferecidos pela Sollari na qualidade de credenciadora (como maquininhas de cartão e demais soluções que vierem a ser incluídas).
  • Parceiro de pagamentos: a instituição parceira que processa os pagamentos e habilita os estabelecimentos (atualmente, o PagBank).
  • Loja: o e-commerce oficial da Sollari, principal canal de entrada nas Soluções de pagamento.
  • Cupom: código exclusivo do Afiliado, que concede desconto ao cliente e identifica a indicação.
  • Conversão: indicação efetivamente concretizada e paga — atualmente, a venda concluída e paga de uma maquininha com o Cupom do Afiliado.
  • Comissão: valor devido ao Afiliado por Conversão, conforme a Cláusula 6ª.
  • Carência: período de segurança antes de a Comissão ficar disponível para saque.
  • Saldo: valor apurado pelo sistema, disponível para saque.
  • Saque: solicitação de pagamento do Saldo via PIX.

Cláusula 3ª — Adesão, curadoria e elegibilidade

  • O Programa é curado: a adesão está sujeita a análise e aprovação da Sollari, sem direito automático à participação.
  • Podem participar pessoas físicas plenamente capazes e maiores de 18 anos, ou pessoas jurídicas regularmente constituídas.
  • O Afiliado deve fornecer dados verdadeiros, completos e atualizados.
  • A conta é pessoal e intransferível; o Afiliado é responsável pela confidencialidade da senha e por toda atividade realizada em sua conta.

Cláusula 4ª — Cadastro fiscal (pessoa física e jurídica)

O Afiliado informa sua natureza — pessoa física (CPF) ou pessoa jurídica (CNPJ/MEI) — e o respectivo documento, responsabilizando-se pela veracidade e atualização dessas informações. O Afiliado pessoa jurídica deve estar regular e apto a emitir nota fiscal de serviço. A Sollari pode condicionar o pagamento à apresentação e validação desses dados.

Cláusula 5ª — Cupom e divulgação

  • O Cupom é pessoal e intransferível e concede desconto a quem compra.
  • A divulgação deve ocorrer por canais próprios e lícitos do Afiliado.
  • É vedado divulgar o Cupom por meio de spam, sites de cupom de terceiros, marketplaces não autorizados, anúncios que usem indevidamente a marca da Sollari, ou qualquer prática que viole leis, direitos de terceiros ou as diretrizes da Sollari.
  • A venda só é atribuída ao Afiliado quando o Cupom é efetivamente aplicado na compra.

Cláusula 6ª — Comissão

  • A Comissão é um valor fixo em reais por produto vendido, conforme a tabela vigente na data da venda — não é percentual do pedido.
  • A Comissão é valor bruto, sujeito aos tributos da Cláusula 9ª.
  • A Comissão é devida apenas sobre vendas efetivamente pagas e atribuídas ao Cupom do Afiliado.
  • A apuração é feita pela Sollari a partir dos registros oficiais da Loja, que prevalecem em caso de divergência. O Saldo exibido no painel é sempre derivado dessa fonte.
  • Novas Soluções de pagamento, produtos ou planos poderão ser incluídos no Programa, cada qual com seu próprio valor de comissão e regras, comunicados previamente pela Sollari, aplicando-se apenas às indicações realizadas a partir da inclusão.

Cláusula 7ª — Confirmação e carência

Toda Conversão passa por um período de carência de 30 (trinta) dias antes de a Comissão ficar disponível para saque. Esse período cobre eventuais cancelamentos, estornos e chargebacks. A confirmação é feita por reconciliação automática contra os registros da Loja.

Cláusula 8ª — Saldo e saque

  • O Saldo é sempre apurado pelo sistema — Comissões confirmadas (fora da carência e não estornadas) menos saques solicitados ou pagos — e não é um valor editável.
  • O pagamento é feito via PIX na chave cadastrada pelo Afiliado.
  • A chave PIX utilizada é registrada no momento da solicitação do Saque.
  • A troca de chave PIX sujeita o Afiliado a um período de segurança e verificação adicional antes de novos saques.
  • A Sollari pode exigir validações antifraude antes de efetuar o pagamento.

Cláusula 9ª — Tributos

A Comissão é valor bruto. Os tributos incidentes são de responsabilidade do Afiliado, que se obriga a declarar e recolher os tributos devidos sobre os valores recebidos.

  • Afiliado pessoa física: o pagamento constitui rendimento tributável. A Sollari poderá efetuar retenções na fonte (por exemplo, IRRF) quando exigido pela legislação, hipótese em que o valor creditado será líquido das retenções, fornecendo o comprovante/informe de rendimentos correspondente.
  • Afiliado pessoa jurídica/MEI: a emissão da nota fiscal de serviço correspondente à Comissão é condição para o pagamento. O Afiliado é o único responsável pelos tributos relativos à sua atividade.

A Sollari não presta consultoria tributária ao Afiliado.

Cláusula 10ª — Estorno e clawback

Se a venda for cancelada, estornada ou sofrer chargeback, a Comissão correspondente é revertida, ainda que já tenha sido sacada, podendo gerar saldo negativo a ser compensado com créditos futuros ou ressarcido pelo Afiliado.

Cláusula 11ª — Antifraude e condutas vedadas

  • É vedada a autoindicação (uso do próprio Cupom em compras próprias ou de pessoas/empresas ligadas ao Afiliado).
  • São vedados pedidos falsos, simulação de vendas, conluio com compradores, manipulação de conversões e qualquer forma de fraude.
  • A Sollari pode colocar Conversões e Saques em revisão, suspender pagamentos e cancelar Comissões obtidas de forma fraudulenta.

Cláusula 12ª — Propriedade intelectual e marca

A marca, os materiais e os conteúdos da Sollari são de sua titularidade. O Afiliado recebe licença limitada, não exclusiva e revogável para divulgar o Programa conforme as diretrizes da Sollari, sendo vedado qualquer uso fora dessa finalidade.

Cláusula 13ª — Proteção de dados pessoais

O tratamento de dados pessoais observa a Política de Privacidade, que é parte integrante deste Contrato.

Quando, em razão do Programa, o Afiliado tratar dados pessoais de indicados ou clientes, ele atua como operador e a Sollari como controladora, obrigando-se o Afiliado a:

  • tratar os dados exclusivamente para a finalidade do Programa e em conformidade com a LGPD (Lei nº 13.709/2018);
  • manter sigilo e segurança, respondendo por quem quer que acesse os dados sob sua autorização;
  • não compartilhar os dados com terceiros, salvo suboperadores estritamente necessários, mediante comunicação prévia à Sollari;
  • não responder diretamente a solicitações de titulares (acesso, correção, exclusão etc.), encaminhando-as imediatamente à Sollari;
  • ao término da relação, eliminar ou restituir os dados pessoais tratados em razão do Programa.

O Afiliado responde e indeniza a Sollari por perdas, danos e sanções decorrentes do descumprimento, por ação ou omissão, das obrigações de proteção de dados aqui previstas, assegurado o direito de regresso.

Cláusula 14ª — Ausência de vínculo

A relação entre as partes é autônoma e não gera vínculo empregatício, societário, de representação comercial exclusiva ou de parceria além do previsto neste Contrato. O Afiliado atua por conta e risco próprios, sem subordinação, jornada ou exclusividade. O Afiliado não pode se apresentar a clientes como representante, preposto ou funcionário da Sollari ou do Parceiro de pagamentos.

Cláusula 15ª — Limitação de responsabilidade

O Programa é oferecido no estado em que se encontra. A Sollari não garante volume de vendas, ganhos ou disponibilidade ininterrupta, e não se responsabiliza por falhas de terceiros (como a Loja ou o meio de pagamento) fora do seu controle razoável.

Cláusula 16ª — Suspensão e encerramento

  • A Sollari pode suspender ou encerrar a participação do Afiliado em caso de violação deste Contrato ou suspeita de fraude.
  • O Afiliado pode encerrar sua participação a qualquer momento.
  • Comissões legitimamente devidas e já confirmadas até o encerramento serão pagas, ressalvado o disposto na Cláusula 10ª (estorno/clawback).

Cláusula 17ª — Alterações

A Sollari pode alterar este Contrato e a tabela de Comissões. Mudanças relevantes serão comunicadas pelos canais do Programa, e o uso continuado após a vigência implica aceite. Novos valores de Comissão e de carência aplicam-se apenas às vendas realizadas a partir da mudança, sem efeito retroativo sobre Conversões já existentes.

Cláusula 18ª — Prazo

Este Contrato vigora por prazo indeterminado a partir do aceite, podendo ser rescindido na forma da Cláusula 16ª.

Cláusula 19ª — Disposições gerais

  • Não há exclusividade entre as partes: ambas podem prestar ou contratar serviços iguais ou similares de terceiros, respeitadas a boa-fé e a livre concorrência.
  • Este Contrato, em conjunto com a Política de Privacidade, é o único instrumento que rege a relação entre as partes quanto ao seu objeto, substituindo entendimentos anteriores.
  • As comunicações serão feitas pelo e-mail cadastrado pelo Afiliado.
  • A tolerância quanto a qualquer descumprimento não implica novação ou renúncia.
  • A eventual nulidade de uma cláusula não afeta as demais.
  • O Afiliado não pode ceder este Contrato a terceiros sem anuência da Sollari.

Cláusula 20ª — Lei aplicável e foro

Este Contrato é regido pelas leis brasileiras. Fica eleito o foro da comarca da sede da Sollari Fintech para dirimir controvérsias, ressalvado o direito do consumidor de demandar no foro de seu domicílio.

Cláusula 21ª — Aceite eletrônico

Ao se cadastrar e utilizar o Programa, o Afiliado aceita este Contrato de forma eletrônica, registrando-se data e hora do aceite, com a mesma validade de uma assinatura.

Minuta original elaborada para a Sollari. As condições tributárias (Cláusula 9ª) e a forma de coleta de CPF/CNPJ dependem de validação de contador e advogado(a) antes de tratar este Contrato como definitivo.